Os coordenadores da Agenda Política da ABAD estão estudando com as assessorias jurídica e parlamentar formas de reverter os efeitos negativos da Medida Provisória 1.159/23, promulgada em 12 de janeiro de 2023, pelo governo federal, que afeta de maneira nociva o setor atacadista distribuidor e o comércio como um todo, aumentando a já excessiva carga tributária, determina a exclusão do ICMS da base de cálculo do crédito da Cofins e PIS. Ela passou a produzir efeitos imediatamente após a sua edição, porém, o seu conteúdo dependerá de regulamentação pela Câmara e Senado no prazo de 60 dias (prorrogáveis por igual período).
“Estava avaliando as alternativas e, com base nos argumentos da nota técnica, é possível pedir até a inconstitucionalidade da medida. Para isso, vamos acompanhar de perto o trâmite de aprovação da medida provisória para expor aos parlamentares as dificuldades que vamos enfrentar se a medida virar lei”, afirma Juliano Faria Souto, vice-presidente da ABAD e coordenador do Comitê Agenda Política, ao lado do presidente Leonardo Miguel Severini.
Caso a medida não seja apreciada nos próximos 60 dias, perderá sua eficácia (desde a edição) e deixará de produzir efeitos, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da medida provisória, nos termos do artigo 62, §3º, da Constituição Federal, de acordo com Felipe Vieira Bispo, da DBA Advogados.