O governo federal editou a Medida Provisória (MP) 958, que suspende até 30 de setembro uma série de exigências para a contratação de crédito com instituições financeiras públicas. A MP foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de abril último e tem por objetivo simplificar e agilizar os processos de análise, contratação e liberação de recursos a empresas, pessoas físicas e segmentos econômicos que estão sendo fortemente impactados pela crise gerada pela pandemia da Covid-19.
De acordo com a Medida está suspensa a necessidade de comprovação de suas obrigações perante a União dos beneficiários dos financiamentos e benefícios creditícios concedidos por instituições financeiras públicas de adimplento. A iniciativa permite que Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) concedam crédito mesmo que os tomadores não tenham Certidão Negativa de Débitos, antes, necessário por lei.
Segundo o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, nas últimas semanas a solicitação para facilitação do crédito chegou a 80% dos pedidos recebidos pela Pasta. O valor do empréstimo a ser concedido será definido de acordo com o faturamento da empresa.
A situação econômica brasileira e as consequências da pandemia da Covid-19 são tema do Anuário ABAD 2020. Editada pela Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores, a publicação será lançada em agosto próximo. Para obter mais informações sobre o teor da MP 958 clique aqui.